Resposta diretaQuem pode solicitar o BPC?
A Lei Orgânica da Assistência Social prevê duas possibilidades: a pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade. Nos dois casos, também é necessário demonstrar que a pessoa não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme os critérios legais aplicáveis.
01Pessoa idosa: 65 anos ou mais
Para o BPC, considera-se idosa a pessoa que já completou 65 anos. Não é necessário ter contribuído para o INSS, mas a idade, a residência no Brasil, o CadÚnico, o CPF, o grupo familiar e a situação econômica precisam ser comprovados.
ImportanteCompletar 65 anos não gera o benefício automaticamente. A vulnerabilidade da pessoa e de sua família também será analisada.
02Pessoa com deficiência: qualquer idade
A lei considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Longo prazoPara o BPC, o impedimento deve produzir efeitos por, no mínimo, dois anos. Crianças, adolescentes, adultos e idosos podem se enquadrar nessa hipótese.